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Orientações sobre Certificação das ações de extensão da UFRJ

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2015 - Regulamento da Extensão Universitária na UFRJ

 

Art. 26 - A emissão de certificados caberá, exclusivamente, à Pró-Reitoria de Extensão, com exceção do certificado de eventos, que deverá ser emitido pelas Diretorias Adjuntas de Extensão/Coordenações de Extensão das Unidades e Centros.

 

§ 1º - O certificado será assinado pelo Pró-Reitor de Extensão, ou por seu substituto imediato.

 

§ 2º - O certificado discriminará a função exercida pelo participante e a respectiva carga horária atribuída para o desempenho da ação de extensão.

 

Art. 27 - Farão jus a certificado:

 

I. O Coordenador, membro de comissão coordenadora e membro de equipe executora.

 

II. O Participante de ação de extensão fará jus a certificado de frequência ou de aproveitamento, de acordo com os seguintes critérios:

 

Certificado de Frequência será conferido ao participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

- Certificado de Aproveitamento em Curso de Extensão será conferido ao participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e que tenha atingido as condições para aprovação.

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