Resoluções da UFRJ
Regulamenta o registro e a inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFRJ. Aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) no dia 05 de junho de 2013.
Autoriza a criação e inserção de disciplinas de natureza mista nos currículos dos cursos de graduação.
Altera os artigos 1º, 5º e 8º artigos e complementa a Resolução CEG nº 02/2013. As principais alterações aprovadas são as seguintes: o percentual mínimo de 10% de horas de extensão deve ser contabilizado em relação à carga horária total do curso; prorroga para março de 2017 o prazo máximo para inclusão da extensão nos currículos. Portanto, para os alunos que ingressarem anteriormente a 2017-1 o cumprimento dos 10% terá caráter facultativo.
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Resolução CEG nº 15/1971.
Estabelece que um crédito de extensão equivale a 15 horas.
Normas Gerais
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