O QUE É?
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, científica e acadêmica visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
COMO INICIAR UM ACORDO?
A Unidade Acadêmica interessada na proposição do Acordo deverá instruir um processo administrativo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do tipo "RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO", observando o Fluxo Mapeado pela Base de Conhecimento do SEI!.
Esse fluxo pode ser acessado aqui.
INFORMAÇÕES
Assessoria Especial - PR-5
Margareth Cristina de Almeida Gomes - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.