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Acesso à Informação

 

O QUE É?


Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, científica e acadêmica visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

 

COMO INICIAR UM ACORDO?

 

A Unidade Acadêmica interessada na proposição do Acordo deverá instruir um processo administrativo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do tipo "RELAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO", observando o Fluxo Mapeado pela Base de Conhecimento do SEI!.

 

Esse fluxo pode ser acessado aqui.



INFORMAÇÕES

 

Assessoria Especial - PR-5

Margareth Cristina de Almeida Gomes - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 


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