Orientações sobre Certificação das ações de extensão da UFRJ
RESOLUÇÃO Nº 01/2015 - Regulamento da Extensão Universitária na UFRJ
Art. 26 - A emissão de certificados caberá, exclusivamente, à Pró-Reitoria de Extensão, com exceção do certificado de eventos, que deverá ser emitido pelas Diretorias Adjuntas de Extensão/Coordenações de Extensão das Unidades e Centros.
§ 1º - O certificado será assinado pelo Pró-Reitor de Extensão, ou por seu substituto imediato.
§ 2º - O certificado discriminará a função exercida pelo participante e a respectiva carga horária atribuída para o desempenho da ação de extensão.
Art. 27 - Farão jus a certificado:
I. O Coordenador, membro de comissão coordenadora e membro de equipe executora.
II. O Participante de ação de extensão fará jus a certificado de frequência ou de aproveitamento, de acordo com os seguintes critérios:
- Certificado de Frequência será conferido ao participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
- Certificado de Aproveitamento em Curso de Extensão será conferido ao participante com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e que tenha atingido as condições para aprovação.