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Novas funcionalidades e autonomia de gestão das Unidades

 

A Extensão no SIGA foi tema da 104ª Plenária de Extensão da UFRJ, realizada no dia 03/06, no Auditório Rodolpho Paulo Rocco (Quinhentão/CCS). As equipes da PR5 e do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica apresentaram as novas funcionalidades e procedimentos relacionados à gestão das ações de extensão, além de responder às dúvidas da comunidade universitária.

 

Acesse, abaixo, o material da 104ª Plenária de Extensão:

 

- Apresentação da Pró-Reitoria de Extensão

 

- Apresentação da Equipe SIGA

 

- 104ª Plenária de Extensão na WebTVUFRJ

 

 


 

LEGISLAÇÃO da UFRJ 

 

• Resolução do CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) e CONSELHO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CEG-CEU) Nº 01/2021- Atualiza a normatização e estabelece procedimentos pedagógicos e administrativos no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para os cursos de Graduação procederem à integralização das ações de extensão nos currículos. Revoga as Resoluções CEG 02/2013 e 04/2014 e as Resoluções 01 e 02/2019 da Pró-Reitoria de Extensão. Aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação e Conselho de Extensão Universitária em 10/12/2021.

 

 Resolução do CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - (CEG)  Nº 02/2013  (Revogada pela Resolução Conjunta CEG-CEU Nº 01/2021) 

Regulamenta o registro e a inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFRJ. Aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) no dia 05 de junho de 2013.

 

Resolução do CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - (CEG) Nº 03/2014 

Autoriza a criação e inserção de disciplinas de natureza mista nos currículos dos cursos de graduação.

 

Resolução do CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) Nº 04/2014  (Revogada pela Resolução Conjunta CEG-CEU Nº 01/2021)

Altera os artigos 1º, 5º e 8º artigos e complementa a Resolução CEG nº 02/2013.  As principais alterações aprovadas são as seguintes: o percentual mínimo de 10% de horas de extensão deve ser contabilizado em relação à carga horária total do curso; prorroga para março de 2017 o prazo máximo para inclusão da extensão nos currículos. Portanto, para os alunos que ingressarem anteriormente a 2017-1 o cumprimento dos 10% terá caráter facultativo.

 

Resolução do CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) Nº 06/2018  (Revogada pela Resolução Conjunta CEG-CEU Nº 01/2021) 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Resolução CEG nº 15/1971. Estabelece que um crédito de extensão equivale a 15 horas.

 

Normas Gerais

 

Clique aqui para acessar a página de legislação aplicada à Extensão Universitária.

 


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